Ementa
Dispõe sobre a doação a entidades sem fins lucrativos das mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a que se refere o art. 28 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010