Ementa
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescentando um parágrafo 4º para estabelecer que as horas in itinere do trabalhador rural sejam reguladas por meio de convenção coletiva de trabalho.