Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador com mais de cinco anos de trabalho ininterrupto pedir demissão por motivo de mudança.