Ementa
Acrescenta novo parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de assegurar aos candidatos aprovados em processo seletivo a cursos de graduação que ainda estiverem cursando o último ano letivo do ensino médio a aplicação, pelos respectivos estabelecimentos de ensino, de prova reclassificatória que, obtida a aprovação, lhes garanta o certificado de conclusão no ensino médio.