Ementa
Acrescenta ao art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 o § 13, e acrescenta o art. 125-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer a possibilidade de serem recolhidas retroativamente contribuições interrompidas por lapso temporal.