Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências, e altera o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para assegurar o pagamento do seguro-desemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica.