Ementa
Restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP e o suprimento do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, aos quais se referem os arts. 61 a 67, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências".