Ementa
Altera o caput do art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, "que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial", para estender aos órgãos de segurança pública dos Municípios a isenção do IPI na aquisição dos produtos que especifica.