Ementa
Acrescenta art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fazer incidir sobre a receita bruta proveniente do faturamento a contribuição patronal destinada à Seguridade Social e a contribuição para custeio do seguro de acidente do trabalho e das aposentadorias especiais devidas pelas empresas do setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros.