Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1646/2011
Data
21/06/2011
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, determinando que a responsabilidade exclusiva pelo ato seja do dirigente partidário da esfera da federação que o praticou.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-06-21;1646

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2011-06-21
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=891507 ]

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