Ementa
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 103 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", proibindo a cobrança de assinatura básica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações do regime público e estabelecendo a contagem de tempo de utilização como critério exclusivo na tarifação dos serviços de telecomunicações.