Ementa
Dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital a que se refere o § 1º do art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; estabelece o tratamento tributário aplicável ao empresário individual que preste serviços com exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos públicos ou auferidos na aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.