Ementa
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder prioridade nos procedimentos judiciais trabalhistas aos trabalhadores desempregados, com mais de 50 (cinquenta) anos, e dá outras providências.