Ementa
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para estabelecer punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometidos por meio da rede mundial de computadores - Internet; para revogar o inciso III do § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor"; e para criar obrigatoriedade de veiculação de mensagem educativa entre as cláusulas constantes dos termos de aceitação exibidos durante o cadastro de novos usuários em blogs, redes sociais, wikis ou qualquer outro dispositivo que permita a publicação de informações por usuários da rede mundial de computadores - Internet.