Ementa
Acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para vedar a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual ou o correspondente ao descrito nos arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).