Ementa
Altera o art. 100 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para introduzir na estrutura administrativa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD órgão colegiado voltado à promoção do controle operacional, financeiro, contábil e administrativo de suas atividades, com a composição que discrimina.