Ementa
Dispõe sobre o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) de que trata o § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, e da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.