Ementa
Altera o art. 70 e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para modificar a competência do Conselho Federal e permitir a criação de câmaras ou de turmas pelos Conselhos Seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.