Ementa
Altera o art. 5º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; e revoga o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.