Ementa
Acrescenta o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para inscrição ou atualização de dados, em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea.