Ementa
Acrescenta o inciso XIV ao art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como acrescenta o inciso VIII ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para permitir que os órgãos de proteção e defesa do consumidor emitam documento líquido, certo e exigível, e para sua inclusão no rol dos títulos executivos extrajudiciais.