Ementa
Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, para que os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres sejam incluídos no rol de operações sujeitas à legislação anterior a estas leis.