Ementa
Altera os arts. 26, 41, 45 e 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para fins de assegurar ao produtor rural, que venda sua produção a prazo, prioridade no recebimento de seus créditos no caso de recuperação judicial ou falência de empresa que beneficie produtos agrícolas.