Ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para permitir que os idosos e pessoas com deficiências percebam o benefício de prestação continuada de caráter assistencial independentemente do valor da renda familiar per capita, desde que não percebam aposentadoria de qualquer regime previdenciário, permitida a acumulação com pensão por morte.