Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos redução de cinqüenta por cento no valor das passagens em transporte coletivo aéreo, em caso de tratamento de saúde fora do município ou do estado em que reside.