Ementa
Acrescenta art. 40-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e § 9º ao art. 20 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo por idade na renda mensal do benefício de aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada da Assistência Social.