Ementa
Altera a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o Pis/Pasep, Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IP).