Ementa
Altera os arts. 8º, 26 e 29 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3°, inciso V, da Constituição Federal", para dispor sobre a perda de mandato para o mandatário que deixar o partido e sobre criação de novo partido e fusão e incorporação de partido.