Ementa
Da nova redação à alínea "e", do inciso I, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 1990 para a inclusão de filho com deficiência, ou portador de doença grave, contagiosa ou incurável, como beneficiário de pensão vitalícia por morte de servidor público federal dos Três Poderes e das Forças Armadas.