Ementa
Altera a redação do art. 112 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para explicitar a ordem de convocação dos suplentes que concorreram em chapas de coligações partidárias, nas eleições proporcionais, nos casos de vaga ou de afastamento do titular, como disposto no art. 4º da Lei nº 7.454, de 30 de dezembro de 1985.