Ementa
Efetua alterações no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para corrigir anualmente a base de cálculo da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - mais o acréscimo de 1% (um por cento), a partir do ano-calendário de 2011.