Ementa
Altera o inciso VIII do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para garantir que o trabalhador que permanecer 1 (um) ano fora do regime do FGTS possa movimentar sua conta vinculada.