Ementa
Modifica os arts. 41, 43 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das licitações e contratos da Administração Pública, para o fim de estabelecer que a fase de habilitação nas licitações ocorrerá depois da fase de apreciação das propostas apresentadas, bem como para prever punição administrativa ao licitante de má-fé na hipótese que especifica, e dá outras providências.