Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 8113/2011 MESA
Data
27/01/2011
Ementa
Acrescente-se §§ 6º e 7º ao art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório a realização de exame psicológico ao "infrator contumaz da legislação de trânsito".
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-01-27;8113

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2011-01-27
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=847423 ]

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