Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regime Jurídico Unico, RJU, dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federias, Com o escopo de permitir que o servidor público Civil aposentado por invalidez, possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada.