Ementa
Dispõe sobre a isenção fiscal do Imposto de Importação (II) e das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins incidente sobre matérias primas e ferramentas destinadas à construção de forma artesanal de instrumentos musicais e seus acessórios por artesãos, lutieres, microempresas e empresas de pequeno porte.