Ementa
Acrescenta o inciso XIII no artigo 9º, e dá nova redação ao artigo 16, acrescidos dos §§ 3º e 4º, na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.