Ementa
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aplicar, no que couber, às testemunhas que colaborarem com os trabalhos de investigação de comissão parlamentar de inquérito, as medidas de proteção especial às testemunhas de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.