Ementa
Altera o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para incluir, entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a definição de critérios para a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a qualificação dos profissionais dos órgãos de segurança pública e dos profissionais da educação básica.