Ementa
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para ampliar o período de interrupção do contrato de trabalho em razão de casamento para até 5 dias consecutivos e estender esse benefício aos empregados que tenham formalizado união estável.