Ementa
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que "dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal", a fim de disciplinar a manifestação processual de órgãos e entidades nessas ações.