Ementa
Altera os arts. 18 e 26 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", para dispor sobre o tempo de filiação partidária para concorrer a cargo eletivo e sobre a perda de mandato para o mandatário que deixar o partido.