Ementa
Altera os arts. 4º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador e estabelecer contrapartidas exigíveis do empregado.