Ementa
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, lâmpadas (pisca-piscas) indicadoras de mudança de direção, instaladas nos espelhos retrovisores laterais externos, ou nas laterais do veículo.