Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, que "dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências", para reduzir a zero a alíquota do imposto de renda na fonte sobre o pagamento de juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento da produção de mercadorias agropecuárias de exportação.