Ementa
Acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a obrigatoriedade da participação das Assembléias de Acionistas no conhecimento prévio da chamadas operações com partes relacionadas e nas operações que envolvam conflitos de interesses da Companhia.