Ementa
Altera o caput dos art. 1º e 7º e insere o inciso VI da Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, 10.690, de 2003, 10.754, de 2003, 11.307, de 2006, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis e motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.