Ementa
Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de fixar a realização dos exames supletivos para os maiores de quatorze e dezesseis anos respectivamente nos níveis do ensino fundamental e médio.