Ementa
Altera os arts. 1º, 3º, 9º e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e acrescenta-lhe os arts. 1º-A e 4º-A, para prever que qualquer infração penal constitui crime antecedente à lavagem de dinheiro, ampliar a lista de pessoas sujeitas às obrigações impostas por seus arts. 10 e 11, criar o tipo penal "financiamento ao terrorismo" e determinar, nos casos que especifica, a alienação antecipada de bens, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nessa Lei, e dá outras providências.