Ementa
Acresce os arts. 19-A, 19-B e 19-C à Lei nº 9.795, de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para determinar a destinação à educação ambiental de um percentual de gastos com propaganda comercial de produtos com embalagens descartáveis.